TJDFT - 0719007-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719007-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA DECISÃO Os sigilos bancário e fiscal constituem desdobramento da garantia constitucional da intimidade e seu afastamento somente pode ocorrer em situações excepcionais, devidamente necessárias e comprovadas.
A quebra dos sigilos bancário e fiscal com o intuito de produzir provas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a mero argumento de obter informações fiscais e bancárias do sócio Everton Duarte Oliveira e da empresa Hanbra Mineração Ltda, desacompanhada de indícios robustos que justifique, constitui mero constrangimento injustificado.
Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AFIRMADA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO FRAUDULENTA DE BENS E DE CONFUSÃO PATRIMONIAL.
PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL .
INDEFERIMENTO. 1.
Não se constatando dos elementos de prova colacionados pelo credor a alegada existência de indícios de ocultação fraudulenta de bens e de confusão patrimonial entre os bens do sócio e das empresas recorridas, há que ser mantido hígido o indeferimento de pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal da empresa, de seu sócio administrador e de terceiro que não integra o litígio a qualquer título.
Prevalência do direito à privacidade e à proteção aos sigilos bancário e fiscal . 2.
Agravo de instrumento não provido. (TJ-DF 0724846-68.2023 .8.07.0000 1781455, Relator.: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 03/11/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/12/2023) Ante o exposto, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal.
Intime-se.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 18:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:58
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FURQUIM - CPF: *48.***.*71-20 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:27
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO FURQUIM - CPF: *48.***.*71-20 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719007-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA DECISÃO O sigilo bancário constitui desdobramento da garantia constitucional da intimidade e seu afastamento somente pode ocorrer em situações excepcionais, devidamente necessárias e comprovadas.
O pedido genérico de quebra do sigilo bancário com o intuito de obter informações fiscais e bancárias do sócio Everton Duarte Oliveira e da empresa Hanbra Mineração Ltda em fase de produção de provas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, constituí constrangimento injustificado contra o devedor.
Neste sentido: APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO.
BOLETO BANCÁRIO.
FRAUDE.
CULPA DE TERCEIRO.
NEXO CAUSAL.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Presentes elementos suficientes para a persuasão motivada, o juiz pode dispensar a produção de provas e julgar antecipada a lide (art. 370 do CPC).
A quebra de sigilo exige a apresentação de motivo relevante, visto que medida extrema e excepcional.
Não sendo esse o caso dos autos, impõe-se o indeferimento do pedido, sobretudo porque alcançaria terceiro estranho à lide, o que não se admite.
Preliminar rejeitada. 2.
A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços somente é afastada nas hipóteses do art. 14, §3º do CDC, dentre as quais está a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. 3.
Não há que se falar em responsabilidade da empresa quando a fraude é praticada por terceiro estelionatário que simula, sem vínculo com a pessoa jurídica, boleto para pagamento em favor de beneficiário diverso, oportunidade em que o consumidor efetua o pagamento sem observar as cautelas de praxe. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1938994, 0709520-31.2024.8.07.0001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/11/2024, publicado no DJe: 18/11/2024.) Ante o exposto, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário.
Intime-se.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:26
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FURQUIM - CPF: *48.***.*71-20 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:57
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EVERTON DUARTE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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29/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:14
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO FURQUIM - CPF: *48.***.*71-20 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719007-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Despacho de ID 182071750.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 18:05:04 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2023 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 11:58
Recebidos os autos
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04/11/2023 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 18/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719007-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 167652205 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 10:51:35.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719007-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FURQUIM EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida no id 166867309.
Conforme Decisão de id 159873913, fica intimado o autor a realizar a distribuição da deprecata e comprovar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 14:46:26.
JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
04/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:51
Expedição de Carta.
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06/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:53
Outras decisões
-
22/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:44
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FURQUIM - CPF: *48.***.*71-20 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de HANBRA MINERACAO LTDA em 29/11/2022 23:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
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30/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:21
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
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13/06/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FURQUIM em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:16
Recebidos os autos
-
19/10/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 20:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:15
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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