TJDFT - 0711711-59.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2023 22:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 22:24
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711711-59.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON CESAR ROSA REQUERIDO: CONVENCAO F.DOS M.
EVANG.DAS ASSEMB.DE DEUS DA MISSAO SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 167434708).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:43
Extinto o processo por desistência
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04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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25/07/2023 12:08
Recebidos os autos
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25/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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25/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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