TJDFT - 0739660-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:29
Outras decisões
-
28/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2025 18:27
Outras decisões
-
20/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na denúncia para CONDENAR o réu HARLEY DEYVSON ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso na pena do artigo 180, caput, do Código Penal.
Pena para publicação: Diante de todo o exposto, condeno o(s) réu(s) HARLEY DEYVSON ALVES DA SILVA à pena definitiva de 1(um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa.
Diante do quantum de pena, ante os maus antecedentes e a reincidência, fixo o regime inicial SEMIABERTO para cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. -
11/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
11/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2025 20:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:53
Outras decisões
-
30/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/04/2025 13:00
Outras decisões
-
03/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/03/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Ata em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 12:14
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:22
Outras decisões
-
09/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 12:24
Outras decisões
-
28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:38
Outras decisões
-
21/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
15/11/2024 10:40
Outras decisões
-
14/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
18/09/2024 19:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/09/2024 19:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:38
Juntada de Alvará de soltura
-
18/09/2024 12:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/09/2024 12:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/09/2024 12:33
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/09/2024 12:33
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 09:30
Juntada de gravação de audiência
-
18/09/2024 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 12:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
17/09/2024 11:30
Juntada de laudo
-
16/09/2024 18:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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