TJDFT - 0704944-49.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 23:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0704944-49.2025.8.07.0004 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REPRESENTADO: ALEX PAULO SIMPLÍCIO DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de notícia de fato apresentada por THIAGO GUIMARÃES FONSECA, requerendo o deferimento de medidas cautelares, pois vem sofrendo perseguições, ameaças e danos causados por ALEX PAULO SIMPLÍCIO DE BARROS.
Houve decisão deferindo as medidas cautelares em favor de THIAGO GUIMARÃES FONSECA, Id. 233388312.
O Ministério Público requereu que o processo fique aguardando, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a instauração de inquérito para a juntada dos documentos dessa medida cautelar, o que foi deferido ao Id. 234159599.
A defesa do suposto agressor requereu a revogação das medidas cautelares e concessão de medidas protetivas em seu favor e de sua esposa Priscila (Id. 234748901).
Em suma, o requerente ALEX PAULO informa que as perseguições e ameaças informadas por THIAGO GUIMARÃES são falsas, informando que as desavenças entre as partes estão ocorrendo em razão do fim do relacionamento extraconjugal entre Thiago e Priscila (esposa de Alex).
O Ministério Público se manifestou contrário à revogação das medidas cautelares e pelo indeferimento de medidas protetivas pleiteadas pelo suposto ofensor e sua esposa, conforme Id. 235169011.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme certificado ao ID 233363516, trata-se de medida cautelar distribuída a este juízo, sem procedimento investigatório relacionado, por sorteio, em 22/04/2025, que atuará na função de Juiz das Garantias.
A primeira distribuição refere-se ao Juízo da 1ª Vara Criminal do Gama.
Verifico que as medidas cautelares foram deferidas baseadas nas informações trazidas pela vítima, com o objeto de resguardar a sua integridade física e moral, diante do alegado comportamento do requerido.
As informações trazidas pela parte requerida demonstram que há desavenças entre as partes.
Conforme decisão de Id. 234159599, será instaurado inquérito para apurar os fatos narrados pela suposta vítima THIAGO GUIMARÃES, momento em que ocorrerá a investigação para apurar as circunstâncias fáticas.
As provas apresentadas pela parte requerida não foram capazes de demonstrar que cessaram os motivos que deferiram as medidas cautelares.
Em relação ao pedido de medidas cautelares ao requerido e a sua esposa, não foram trazidos aos autos, até o presente momento, elementos mínimos de prova que demonstrem situação de risco atual e concreto à integridade física ou psicológica do casal.
Além disso, em consulta ao PJE, verifica-se que constam medidas protetivas já deferidas em favor de Priscila.
Diante do que foi exposto, ausente prova inequívoca que justifique a concessão das medidas pleiteadas pelo ofensor, e diante da existência de medidas anteriormente deferidas à vítima, INDEFIRO o pedidos de medidas cautelares e de revogação formulados por Alex Paulo.
Intimem-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para informar se já houve a instauração de inquérito.
Em caso negativo, aguarde-se o prazo remanescente para a instauração do inquérito, conforme decisão de Id. 234159599.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
09/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:19
Indeferido o pedido de ALEX PAULO SIMPLÍCIO DE BARROS (REPRESENTADO)
-
09/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:28
Outras decisões
-
29/04/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:35
Outras decisões
-
28/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
26/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 20:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 20:52
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada
-
23/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/04/2025 17:15
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
16/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:29
Outras decisões
-
15/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701656-42.2025.8.07.0021
Condominio 69
Danila Luane de Araujo
Advogado: Dayane Cardoso Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 12:52
Processo nº 0703903-59.2025.8.07.0000
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Sergio Jose de Sousa
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 17:33
Processo nº 0705287-39.2025.8.07.0006
Pravda Arsc Clinica e Home Care LTDA
Amed - Solucoes em Saude Domiciliar LTDA
Advogado: Larissa Vilarins Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 19:24
Processo nº 0709607-53.2025.8.07.0000
Juliana Pereira de SA
Rede Sustentabilidade
Advogado: Alexandre Bissoli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 19:43
Processo nº 0701935-28.2025.8.07.0021
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alesxandro de Oliveira Alves
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:33