TJDFT - 0720503-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição retro, no prazo de 05 dias, postulando o que entender pertinente. -
20/08/2025 11:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:55
Decorrido prazo de CONTA FUTURO TECNOLOGIA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 23:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CONTA FUTURO TECNOLOGIA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CONTA FUTURO TECNOLOGIA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720503-38.2024.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALAN KARDEK ALVES DE CASTRO REQUERIDO: CONTA FUTURO TECNOLOGIA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS LTDA, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 233507693).
O credor CONTA FUTURO TECNOLOGIA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS LTDA, apesar de devidamente notificado via sistema (Id XXXX), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Oficie-se ao órgão pagador (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - Id 223168540 ) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à referida instituição financeira, sem liberação da margem consignável correspondente.
Intime-se o credor CONTA FUTURO TECNOLOGIA SOLUCOES FINANCEIRAS E SERVICOS LTDA a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Após, remeta-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/04/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 18:55
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:00
Outras decisões
-
24/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/04/2025 10:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
24/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:14
Expedição de Petição.
-
23/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 13:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:16
Outras decisões
-
24/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:46
Não Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 06:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
02/12/2024 17:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 23:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/11/2024 23:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
21/11/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:52
Declarada incompetência
-
21/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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