TJDFT - 0031262-37.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:56
Baixa Definitiva
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06/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 14:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO TRANSPORTES LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO REGIS DANTAS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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07/08/2025 17:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:14
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 21:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO TRANSPORTES LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 08:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:32
em cooperação judiciária
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28/05/2025 09:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO TRANSPORTES LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO REGIS DANTAS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito nos autos da ação de execução de título extrajudicial.
O apelante busca a cassação da sentença, alegando a interrupção da prescrição intercorrente se deu pela reiterada busca pela localização dos bens dos devedores.
II.
Questão Em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a reiterada busca pela localização dos bens dos devedores constitui fato interruptivo da prescrição intercorrente.
III.
Razões De Decidir 3.
A prescrição intercorrente é matéria de ordem pública, ocorrendo no curso do processo em virtude da inação da parte autora ou exequente.
O prazo quinquenal de prescrição intercorrente começou a fluir após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano. 4.
A realização de diligências infrutíferas não interrompe o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
IV.
Dispositivo E Tese 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo em virtude da inação da parte autora ou exequente. 2.
A realização de diligências infrutíferas não interrompe o decurso do prazo de prescrição intercorrente.” _____________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 202; Código de Processo Civil, arts. 836, 921, 924, V.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1943263, 0001538-41.2014.8.07.0006, Rel.
Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 07/11/2024; Acórdão 1891397, 0010362-29.1999.8.07.0001, Rel.
Mário-Zam Belmiro, 4ª Turma Cível, j. 11/07/2024[1] -
13/05/2025 00:07
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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12/05/2025 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 12:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2025 16:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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24/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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