TJDFT - 0709204-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIO RAMALHO DE ARAUJO E SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ONDINA MARIA DA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:24
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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23/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:53
Outras decisões
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20/05/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:12
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO RAMALHO DE ARAUJO E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ONDINA MARIA DA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709204-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: ONDINA MARIA DA ROCHA, TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA, FABIO RAMALHO DE ARAUJO E SILVA REQUERIDO: VERISSIMO DE ARAUJO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de petição apresentada por ONDINA MARIA DA ROCHA, nomeada inventariante, requerendo a juntada de documentos e a reconsideração parcial da decisão interlocutória de ID 227454109 (ID 227885327).
A requerente juntou a certidão de óbito do inventariado, Veríssimo de Araújo e Silva, bem como documentos com o objetivo de comprovar a união estável entre ela e o falecido, incluindo certidão de casamento religioso e contracheque que demonstra que ela é pensionista do falecido.
A autora apresentou ainda a certidão de regularidade fiscal do falecido e solicitou a dispensa da certidão de regularidade fiscal dos bens, uma vez que não há bens móveis ou imóveis a serem sobrepartilhados, apenas valores.
Acrescenta que foi juntada a certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC nos autos do inventário, requerendo a dispensa da juntada de nova certidão.
Por fim, a requerente solicita a reconsideração da determinação de juntada do esboço de partilha nessa fase processual, justificando a necessidade de expedição de ofício para reemissão da RPV. É o breve relato.
Decido.
Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados pela inventariante para: a) Dispensar a necessidade certidão de regularidade fiscal de bens; b) Reconhecer a condição da inventariante de companheira do falecido, uma vez que tal condição já foi reconhecida nos autos de ID 226907657. c) Dispensar a necessidade de apresentação de nova certidão CENSEC; d) Determinar a suspensão da determinação de apresentação do esboço nesse momento processual; e) Determinar a expedição de ofício à 3º VFSJDF, solicitando informações acerca da RPV do falecido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 21:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 21:48
Outras decisões
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31/03/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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31/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:56
Publicado Portaria em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:28
Juntada de portaria
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19/03/2025 19:08
Expedição de Termo.
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03/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
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26/02/2025 22:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:12
Outras decisões
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26/02/2025 07:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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