TJDFT - 0724381-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724381-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELVIS BORGES DE LIMA DECISÃO Apresente, a parte autora, a petição inicial completa da ação de execução, observando os requisitos legais previstos no art. 319, c.c. art. 798 e 799, todos do CPC, devendo juntar, inclusive, planilha atualizada da dívida e indicar endereço de citação da parte executada, atentando-se para não indicar aqueles que já foram diligenciados.
Caso tenha sido realizada pesquisa de endereços nos autos e todos os endereços identificados já tenham sido diligenciados, requeira, o exequente, a citação por edital, se tratar-se da hipótese.
Nesse caso, deverá fundamentá-lo adequadamente, indicando expressamente quais foram os endereços informados nos autos e os respectivos resultados (ID's) das diligências, de forma a demonstrar concretamente o esgotamento das buscas pelo executado.
Esclareço, ainda, que, se houver majoração do valor da causa, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 15:34
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/08/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 16:58
Juntada de consulta renajud
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06/08/2025 16:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:49
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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06/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:05
Outras decisões
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30/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/07/2025 18:39
Decorrido prazo de ELVIS BORGES DE LIMA - CPF: *14.***.*93-72 (REU) em 28/07/2025.
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29/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ELVIS BORGES DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:47
Outras decisões
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28/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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18/05/2025 08:48
Recebidos os autos
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18/05/2025 08:48
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724381-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
B.
D.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/05/2025 20:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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