TJDFT - 0704492-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Direito Autoral (4656) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0704492-48.2025.8.07.0001 AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: RENATO FREIRE CAETANO FILHO Decisão Interlocutória Trata-se de pedido formulado pelo réu, Renato Freire Caetano Filho, para que seja expedido ofício à operadora de telefonia móvel, com o objetivo de obter os dados cadastrais do titular da linha telefônica de número +55 (85) 9673-9951, mencionada nos documentos acostados à inicial, bem como a geolocalização dos acessos vinculados à referida linha.
A análise dos autos revela que o número citado é apontado pela parte autora como supostamente vinculado ao réu, sendo utilizado em comunicações eletrônicas relacionadas aos fatos discutidos na demanda.
O réu, por sua vez, nega qualquer vínculo com o referido número e requer a produção da prova para demonstrar sua ausência de envolvimento.
Quanto ao pedido de obtenção dos dados cadastrais do titular da linha telefônica, entendo que se trata de medida proporcional, adequada e necessária à instrução do feito, podendo contribuir para o esclarecimento dos fatos e para o deslinde da controvérsia.
Por outro lado, o pedido de geolocalização dos acessos vinculados à linha telefônica não se mostra relevante para os fins da presente demanda, além de representar medida invasiva, sem demonstração de necessidade concreta e específica.
Diante do exposto, com fundamento no art. 370 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, nos seguintes termos: Expeça-se ofício à ANATEL para que seja informado nestes autos a que operadora o número +55 (85) 9673-9951 esteve vinculado em dezembro de 2024.
Vindo aos autos a referida informação, expeça-se ofício à operadora de telefonia móvel responsável pela linha de número +55 (85) 9673-9951, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, os dados cadastrais do titular da linha, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço e data de ativação.
Após o cumprimento, voltem conclusos para análise de eventual necessidade de outras diligências.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 21:56
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:56
Deferido em parte o pedido de RENATO FREIRE CAETANO FILHO - CPF: *79.***.*86-53 (REU)
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12/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
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07/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de comprovante
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19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704492-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: RENATO FREIRE CAETANO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas correspondentes, distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 07:33:23.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
09/05/2025 07:34
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
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29/03/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:30
Outras decisões
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07/03/2025 13:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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18/02/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:05
Juntada de aditamento
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30/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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