TJDFT - 0709401-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709401-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: CASSIO ALEXANDRE CHAVES, TELMA ARAUJO CHAVES *33.***.*91-20 SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 02:05:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de acordo
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08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709401-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: CASSIO ALEXANDRE CHAVES, TELMA ARAUJO CHAVES *33.***.*91-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 21:25:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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31/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:09
Outras decisões
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28/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a TELMA ARAUJO CHAVES *33.***.*91-20 - CNPJ: 21.***.***/0001-67 (REU), CASSIO ALEXANDRE CHAVES - CPF: *77.***.*81-00 (REU).
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14/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de TELMA ARAUJO CHAVES *33.***.*91-20 em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709401-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: CASSIO ALEXANDRE CHAVES, TELMA ARAUJO CHAVES *33.***.*91-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 10:12:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:09
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:09
Outras decisões
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15/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:45
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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