TJDFT - 0737801-15.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/08/2025 18:41
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:35
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2025 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LAERCIO JOSE SILVA FILHO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0737801-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LAERCIO JOSE SILVA FILHO, GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME, FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Dispositivo.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, Sábado, 28 de Junho de 2025, às 21:00:30.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:07
Deferido o pedido de LAERCIO JOSE SILVA FILHO - CPF: *48.***.*23-91 (REQUERENTE).
-
01/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/06/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de GLEUSA GLADYS SILVA DO NASCIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LAERCIO JOSE SILVA FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 9º, da Lei n. 11.101/2005 e do art. 321, parágrafo único, do CPC, apresente a parte autora as informações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/04/2025 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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