TJDFT - 0810620-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:38
Expedição de Autorização.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810620-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA BATISTA DE ALMEIDA DOXA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de julho de 2025 13:30:41.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2025 11:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2025 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
21/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ELZA BATISTA DE ALMEIDA DOXA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810620-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA BATISTA DE ALMEIDA DOXA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte autora recebeu a rubrica AB.PERMANENCIA EC41 nos meses de 02/2021 a 04/2021 e DIF.AB PERMANENCIA EC41 em fevereiro de 2021, conforme ficha financeira no ID 219843425 pág.16.
Ainda, consta que a rubrica Abono de Permanência foi contabilizada na base de cálculo da Licença Prêmio por Assiduidade - LPA da servidora, conforme ID 229923276 pág.5.
Assim, em atenção aos art. 10 e 317 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer se persiste o interesse nos pedidos atinentes ao pagamento do abono permanência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Com a juntada, intime-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:01:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:25
Outras decisões
-
24/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703421-90.2025.8.07.0007
Condominio Edificio Paradiso
Maria Ligia Barreto Fonseca
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 11:55
Processo nº 0710698-81.2025.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Paulo Fernandes da Silva
Advogado: Diogo Santos Bergmann
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 19:13
Processo nº 0709440-85.2025.8.07.0016
Rafael Goncalves Alves
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:27
Processo nº 0710737-78.2025.8.07.0000
Associacao dos Moradores da Chacara 173-...
Juliana da Silva
Advogado: Karen Cristine Saraiva de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 13:11
Processo nº 0704640-14.2025.8.07.0016
Valeria de Sousa Silva Felipe
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 16:57