TJDFT - 0752903-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:49
Outras decisões
-
26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752903-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ELISANGELA RODRIGUES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre o teor do certificado no ID 240237895, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:41
Outras decisões
-
23/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:41
Outras decisões
-
23/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752903-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: ELISANGELA RODRIGUES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 231255790.
Expeça-se mandado de despejo para integral cumprimento no endereço do imóvel objeto do feito, devendo a parte Autora fornecer os meios para cumprimento do expediente.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:12
Outras decisões
-
11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ELISANGELA RODRIGUES CUNHA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/04/2025 21:11
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ELISANGELA RODRIGUES CUNHA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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18/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:31
Outras decisões
-
17/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELISANGELA RODRIGUES CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:02
Outras decisões
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03/12/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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