TJDFT - 0707262-54.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0707262-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 247056398 está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
21/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0707262-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 245688199 está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
08/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 07:46
Juntada de consulta renajud
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28/07/2025 21:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:58
Outras decisões
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06/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:27
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707262-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: JARLENE AZEVEDO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de JARLENE AZEVEDO DA COSTA.
Compulsando os autos, verifica-se a petição apresentada pela parte autora, por meio da qual informa que realizou a distribuição do pedido de apreensão na comarca de Valparaíso de Goiás - GO.
A iniciativa se fundamenta no artigo 3º, § 12, do Decreto Lei 911/69, com a redação incluída pela Lei nº 13.043/2014, ante indícios de localização do veículo naquela comarca.
Diante da referida comunicação, a parte autora requereu o sobrestamento dos autos até o cumprimento do mandado na comarca para a qual o pedido foi distribuído.
Considerando o exposto na petição e o pedido formulado, que visa aguardar o desfecho da diligência de busca e apreensão realizada em outra jurisdição, DEFIRO o pedido de sobrestamento dos autos.
Determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias a fim de cumprir o mandado de busca e apreensão na comarca de Valparaíso de Goiás - GO.
Decorrido prazo razoável para cumprimento da diligência deprecada/distribuída, ou mediante comunicação da parte autora sobre o resultado, voltem os autos conclusos para deliberações.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 18:21:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:44
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 08:01
Juntada de consulta renajud
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09/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:41
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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