TJDFT - 0711074-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/07/2025 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:14
Expedição de Petição.
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10/06/2025 08:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/06/2025 22:00
Recebidos os autos
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09/06/2025 22:00
Declarada incompetência
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09/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711074-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA C 11 LOTES 03 04 05 EM TAGUATINGA DF REQUERIDO: DENNYA RONCHI DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a pertinência da presente ação, uma vez que o sistema PJe aponta o ajuizamento de uma outra ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido, envolvendo a cobrança de taxas condominiais da mesma unidade 304 (processo n. 0720594-64.2024.8.07.0007), sendo, no mínimo, desnecessário e temerário o ajuizamento de 2 (duas) ações distintas, em Juízos diversos, para discutir os mesmos fatos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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