TJDFT - 0722200-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722200-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR - ME, JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 108,13 (JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR), conforme item 3 da Decisão de ID 235874717.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa GNQ1913, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 4 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 5 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 às 16:57:26 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR - ME em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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31/05/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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18/05/2025 18:12
Outras decisões
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15/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722200-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR - ME, JOSE HIPOLITO DA SILVA JUNIOR Decisão Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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