TJDFT - 0727637-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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29/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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05/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727637-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA MIRALINDA MORAIS DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 226355385 e ID. 227954155), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Oficie-se ao órgão empregador da parte executada (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL) para efetuar a penhora na remuneração da senhora MARIA MIRALINDA MORAIS DA SILVA, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), em 22 (vinte e duas) parcelas.
Os valores penhorados devem ser transferidos para a conta indicada pela parte credora (ID. 227954155).
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 21:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/03/2025 23:04
Recebidos os autos
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18/03/2025 23:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de IARA SOARES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA MIRALINDA MORAIS DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA MIRALINDA MORAIS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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02/01/2025 23:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:28
Processo Desarquivado
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17/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 22:40
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de IARA SOARES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IARA SOARES DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA MIRALINDA MORAIS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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18/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IARA SOARES DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA MIRALINDA MORAIS DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/10/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 10:58
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/10/2024 02:42
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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