TJDFT - 0706623-88.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706623-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: CRISTO REI COMERCIO DE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA SILVA CHAVES Decisão Defiro a inclusão da devedora solidária constante do título - SABRINA SILVA CHAVES, CPF nº *28.***.*25-77 -, uma vez que não houve citação ainda.
Ao CJU para cadastramento.
Quanto às pesquisas para tentar localizar a executada e sua sócia (ora incluída), elas já foram efetuadas, sem êxito.
Assim, caso o exequente desconheça endereço no qual seja possível citar a parte executada, diga se pretende a citação por edital.
Em caso positivo, fica desde logo deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC).
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:29
Outras decisões
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:11
Outras decisões
-
13/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:39
Declarada incompetência
-
03/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712518-35.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pablo Henrique Aquino de Miranda
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 18:08
Processo nº 0736020-37.2024.8.07.0001
Allianz Seguros S/A
Eva Queiroz Ferreira
Advogado: Roberta Nigro Franciscatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 22:16
Processo nº 0728183-10.2024.8.07.0007
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Angelica Aline Mendes
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 08:26
Processo nº 0718831-23.2023.8.07.0020
Iron Mountain do Brasil LTDA
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Caroline Cristina dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:31
Processo nº 0728183-10.2024.8.07.0007
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
L M Tecnologia e Recrutamento LTDA
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 20:55