TJDFT - 0701695-48.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 19:41
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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07/06/2025 20:21
Pedido conhecido em parte e improcedente
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05/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701695-48.2025.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA LUCIA ALVES VIANA DE SOUSA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a ocupação da embargante incide em parte sobre imóvel da Terracap, e em parte sobre área particular que não está abarcada pela execução promovida nos autos originários.
Para a concessão de liminar em embargos de terceiro, é necessário o reconhecimento de direito de posse ou propriedade sobre o bem que se pretende resguardar.
Ocorre que a ocupação de bem público que não seja respaldada por ato ou contrato administrativo é equiparada à mera detenção, por força do Enunciado n. 619 da Súmula do STJ.
Logo, não há plausibilidade jurídica na pretensão de obstar a execução da reintegração de posse sobre a parte da ocupação que incide sobre a área da Terracap.
Sobre a área particular remanescente, não há periculum in mora, na medida em que a embargante afirma não ter interesse em executar a diligência para além dos limites de sua propriedade.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Intime-se a parte embargada, para a apresentação de sua resposta, no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 15:08:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:58
Apensado ao processo #Oculto#
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25/02/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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25/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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