TJDFT - 0710339-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:19
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SANTOS BENELI ADVOGADOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710339-13.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTOS BENELI ADVOGADOS EXECUTADO: JOEL BATISTA ALVES FRANCO SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Todavia, rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, os vícios alegados não estão configurados, visto que a determinação é para que o pedido seja manejado diretamente nos autos principais n.º 0712426-73.2024.8.07.0007, com execução única dos valores provenientes da condenação do pedido principal e da sucumbência.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
15/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:09
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 01:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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