TJDFT - 0721536-16.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE ABADIA CIZILIO em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721536-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ABADIA CIZILIO REQUERIDO: MARCOS FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 169157279), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2023 20:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE ABADIA CIZILIO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:36
Indeferido o pedido de JOSE ABADIA CIZILIO - CPF: *60.***.*47-50 (EXEQUENTE)
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14/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:35
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721536-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ABADIA CIZILIO REQUERIDO: MARCOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após consulta aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/08/2023 23:09
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:09
Deferido o pedido de JOSE ABADIA CIZILIO - CPF: *60.***.*47-50 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
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05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 18:55
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de JOSE ABADIA CIZILIO em 08/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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05/01/2022 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/12/2021 19:39
Recebidos os autos
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13/12/2021 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE ABADIA CIZILIO em 01/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/11/2021 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/11/2021 14:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2021 22:08
Recebidos os autos
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28/11/2021 22:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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30/09/2021 17:51
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2021 17:50
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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30/09/2021 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2021 21:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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18/09/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 12:53
Recebidos os autos
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31/08/2021 12:53
Decisão interlocutória - recebido
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27/08/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/08/2021 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2021 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 14:00
Recebidos os autos
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17/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/08/2021 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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