TJDFT - 0727424-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727424-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: OZINALDO VIEIRA DE MORAIS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 235730852, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:13:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 27/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 06:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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