TJDFT - 0701769-29.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,INDEFIROo pedido de arresto de bens de THIPHANY BARBOSA DE QUEIROZ.
Quanto ao pedido de medidas constritivas,aguarde-se o retorno dos mandados de IDs.247111332 e247111322,para que não haja tumulto no andamento do processo, que já se prenuncia. -
12/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:31
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701769-29.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME, CRISTIANO BARBOSA DE QUEIROZ OLIVEIRA, THIPHANY BARBOSA DE QUEIROZ, LIDER DE VENDAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025 14:57:57.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/06/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se ELETRICA NOVA LUZ LTDA - ME, LIDER DE VENDAS LTDA, CRISTIANO BARBOSA DE QUEIROZ OLIVEIRA e THIPHANY BARBOSA DE QUEIROZ para pagar o débito, no valor de R$ 532.668,40, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
20/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:03
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 21:03
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2025 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente para RECONHECER a ocorrência de sucessão empresarial irregular entre a executada COMACO CASA E CONSTRUÇÃO LTDA (atual denominação GRANDLAR CASA E CONSTRUÇÃO LTDA) e a empresa LIDER DE VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-13.Para viabilizar a inclusão da empresa LIDER DE VENDAS LTDA, bem como o exame do pedido de arresto cautelar, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o aditamento da petição inicial, incluindo a referida pessoa jurídica no polo passivo. -
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 21:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 15:04
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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