TJDFT - 0711775-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711775-07.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GUILHERME MARTINS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a secretaria à baixa do segredo de justiça.
Tendo em vista o transcurso do prazo para purga da mora, DEFIRO o pedido do autor de remoção da restrição RENAJUD, com fulcro no art. 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/1969.
Segue comprovante em anexo.
Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
Faculto à parte requerida juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
12/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:20
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:45
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711775-07.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
M.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
15/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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