TJDFT - 0702941-12.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY FRANCA TORRES - CPF: *24.***.*44-53 (AUTOR).
-
30/07/2025 17:23
Outras decisões
-
15/07/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Convido a autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...]A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
13/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702941-12.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY FRANCA TORRES REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, cabendo observar que a autora é domiciliada na Região Administrativa do Itapoã/DF (Itapoã Parque, novo bairro da mencionada cidade).
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, ou por desconhecimento, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa ou com a parte contrária.
Pensar em sentido contrário seria permitir a escolha aleatória do foro pelas partes, o que violaria o princípio do juiz natural.
Esclareço que não se aplica a vedação estabelecida pela Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto aquele sodalício possui entendimento no sentido de ser inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada, possibilitando o declínio de competência em situações semelhantes a do presente feito." Portanto, como preservação ao princípio do juiz natural, os autos devem ser remetidos ao Juízo Cível em que é domiciliada a parte autora.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, em consequência, DECLINO da competência em favor da Vara Cível do Itapoã/DF, competente para o processamento e julgamento do feito.
Assim, remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens deste Magistrado.
Paranoá/DF, 19 de maio de 2025 12:02:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/05/2025 05:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Declarada incompetência
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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