TJDFT - 0705661-08.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:27
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 14:52
Desentranhado o documento
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19/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:58
Deferido em parte o pedido de NATALIA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *08.***.*59-03 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/10/2023 23:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705661-08.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: NATALIA NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: TIAGO REZENDE ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por NATALIA NASCIMENTO DA SILVA.
No ID 169298167, foi determinado que a credora emendasse a petição inicial, sob pena de indeferimento.
Foi certificada a ausência de manifestação da credora, ID 171466308, motivo pelo qual os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, se a parte autora não cumprir a determinação para promover a emenda à inicial e/ou juntar documento indispensável à propositura da ação, o juiz deverá indeferir a petição inicial, o que importará na extinção do processo.
No presente caso, a exigência para a emenda à inicial não se fez por mero capricho, ou para que cumprir formalidades diletantes.
Antes disso, fez-se a exigência para o regular processamento do feito, vez que é obrigação da parte apresentar a petição inicial obedecendo aos requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, aparelhada com os documentos necessários a propositura da ação.
Como já foi dito, a exigência de apresentação de documentos que comprovem a forma como se deu a citação da parte devedora na fase de conhecimento é fundamental para evitar o dispêndio de recursos humanos e financeiros com a expedição de mandado para local diverso da residência do executado, assim como para garantir a duração razoável do processo e a aplicação do disposto nos artigos 274, parágrafo único e 513, §3o, do CPC.
Dessa forma, ante a inércia da requerente em atender à diligência determinada por este Juízo, outra medida não resta senão o indeferimento da peça inicial.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 330, inciso IV, do mesmo Diploma Legal, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, ao mesmo tempo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, consoante o disposto no art. 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de NATALIA NASCIMENTO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705661-08.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: NATALIA NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: TIAGO REZENDE ALVES DECISÃO Venha aos autos documentos comprobatórios da citação do executado na fase de conhecimento (mandado e respectiva de certidão), bem como de eventual alteração de endereço no curso do processo.
A determinação se justifica para evitar o dispêndio de recursos humanos e financeiros com a expedição de mandado para local diverso da residência do executado, assim como para garantir a duração razoável do processo e a aplicação do disposto nos artigos 274, parágrafo único e 513, §3o, do CPC.
Prazo: 10 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2023 15:55
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705661-08.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: NATALIA NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: TIAGO REZENDE ALVES DECISÃO Retire-se o sigilo da peça de ID 167704148, considerando que seu conteúdo não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Além disso, intime-se a parte credora para que junte cópia integral dos autos principais, a fim de que a fixação das verbas de sucumbência seja melhor analisada.
Cumpra-se no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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