TJDFT - 0702848-49.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Outras decisões
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26/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702848-49.2025.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SINTIA SORT MENDES REINEIRO REQUERIDO: MARIA EDVANE ROCHA, ZELIA JOSE DA ROCHA DECISÃO Trata-se de ação possessória ajuizada por SINTIA SORT MENDES REINEIRO em face de MARIA EDVANE ROCHA e ZELIA JOSE DA ROCHA, alegando turbação no imóvel localizado na Quadra 03, Conjunto B, Lote 25 – Paranoá/DF.
Informa a autora que sua sogra e cunhada, requeridas nos autos, já adentraram no imóvel que pertence a autora e seu falecido marido por três vezes, inclusive com a troca das chaves.
Solicita o deferimento de liminar de manutenção da posse para que seja evitada nova invasão ao bem.
Anexa aos autos Termo de Ocupação do imóvel emitido pela TERRACAP (ID 235736498). É o breve relatório.
Verifico dos autos que as requeridas não são residentes em Brasília/DF, assim, não reputo provados nos autos, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da liminar pleiteada, inaudita altera pars, notadamente a posse justa e de boa-fé do autor, a turbação praticada pelas rés, conforme previsão do artigo 561 CPC.
Diante das razões alinhadas, INDEFIRO a medida liminar.
Cite-se para contestar, por correio, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 564 do CPC), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Paranoá/DF, 16 de maio de 2025 17:58:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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