TJDFT - 0704107-76.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:23
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALDEMIR BORGES DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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20/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704107-76.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDEMIR BORGES DO NASCIMENTO REQUERIDO: IDEAL MIX LAJES E CONCRETOS EIRELI - ME D E S P A C H O Observo que os fatos alegados no pedido de extinção de ID 234930717 serão analisados no mérito da ação.
Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 229597076 está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Fica desde já também autorizada a citação do réu por Whatsapp (se necessária/se o caso).
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/05/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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29/04/2025 03:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704107-76.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALDEMIR BORGES DO NASCIMENTO REQUERIDO: IDEAL MIX LAJES E CONCRETOS EIRELI - ME D E S P A C H O DEFIRO (ID 232880075) .
Nos termos da determinação ID 231183800, INTIME-SE a parte requerente para apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL, com atualização/retificação do polo passivo, e indicação do local onde reside (domicilio), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALDEMIR BORGES DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:03
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/03/2025 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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