TJDFT - 0715706-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 15:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/05/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 14:10 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 14:10 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras. 
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                                            14/05/2025 07:50 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            14/05/2025 07:49 Transitado em Julgado em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 07:19 Juntada de consulta renajud 
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                                            14/05/2025 02:47 Publicado Sentença em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715706-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 REU: BRAYAN AMARAL SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 232614920), para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
 
 Revogo a decisão liminar de Id. 205648434.
 
 Não há condenação em verba honorária.
 
 Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
 
 Retire a restrição RENAJUD de Id. 206490227.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:39:59.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
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                                            11/05/2025 21:00 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2025 21:00 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/04/2025 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
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                                            11/04/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 02:29 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            03/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            02/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            01/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 16:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 18:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 13:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2024 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 11:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 23:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/10/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 16:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2024 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 18:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/07/2024 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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