TJDFT - 0707379-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:14
Expedição de Autorização.
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30/07/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/07/2025 19:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707379-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBERTA SARA DE SOUSA MATOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
09/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:40
Recebidos os autos
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06/06/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/06/2025 20:44
Juntada de Certidão
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02/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ $11.997,69 (onze mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente do período de 2020, conforme declaração de ID 231380311, p. 3/4. -
25/04/2025 19:23
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/04/2025 14:52
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:46
Outras decisões
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28/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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