TJDFT - 0711695-55.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de AMANDA FARIA DE AZEVEDO ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA VIEIRA RODRIGUES em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:50
Nomeado defensor dativo
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04/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de JESSICA VIEIRA RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711695-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA FARIA DE AZEVEDO ARAUJO REQUERIDO: JESSICA VIEIRA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a requerida para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, como chegou ao montante de R$ 42.260,50 (quarenta e dois mil duzentos e sessenta e reais e cinquenta centavos) que diz ter sido recebido pela demandante, elaborando planilha que pormenorize cada contrato dito firmado pela autora mas executado por ela após a compra e venda do estabelecimento celebrado entre as partes, indicando o valor correspondente pago em cada avença, a data da contratação e data da realização do evento atrelado, a fim de corroborar sua tese de que esse foi o real valor revertido em prol da requerente pelos eventos que realizou.
Vindo a resposta, intime-se a autora para esclarecer, em igual interregno de 5 (cinco) dias, se ao invés da quantia de R$ 22.122,90 (vinte e dois mil cento e vinte e dois reais e noventa centavos) a que se refere a Cláusula 11° do Contrato de ID 232668209, reconhece ter se beneficiado, em verdade, do montante de R$ 42.260,50 (quarenta e dois mil duzentos e sessenta e reais e cinquenta centavos) em decorrências de contratos celebrados ainda quando era dona do estabelecimento, mas integralmente executados pela ré após assumi-lo, nos termos dos contratos de ID 239357270 e ss., bem como de eventual demonstrativo juntado.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de AMANDA FARIA DE AZEVEDO ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/06/2025 00:12
Decorrido prazo de AMANDA FARIA DE AZEVEDO ARAUJO - CPF: *21.***.*11-20 (REQUERENTE) em 16/06/2025.
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JESSICA VIEIRA RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/06/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 02:31
Recebidos os autos
-
02/06/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711695-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.
F.
D.
A.
A.
REQUERIDO: J.
V.
R.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu Segredo de Justiça ao processo no momento de sua distribuição.
INDEFIRO, contudo, o aludido apontamento, sobretudo porque ausente os requisitos delineados no art. 189 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Proceda-se, pois, à retirada do aludido segredo conferido ao processo aos autos.
Do mesmo modo, despicienda a concessão de gratuidade de justiça formulada pela parte autora, neste momento processual, visto ser garantido às partes o acesso ao primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, independentemente de pagamento custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Assim, o pedido de gratuidade de justiça apenas será apreciado em caso de Recurso Inominado pelo Juízo ad quem, momento que, em tese, exigir-se-ia o pagamento das custas relativas ao primeiro grau de jurisdição e das custas recursais, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
No que se refere ao pedido de isenção das custas processuais a que foi condenada nos autos de nº 0730457-56.2024.8.07.0003, em razão de sua desídia, o pedido deverá ser formulado naquele processo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
15/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:09
Indeferido o pedido de AMANDA FARIA DE AZEVEDO ARAUJO - CPF: *21.***.*11-20 (REQUERENTE)
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14/04/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/04/2025 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/04/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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