TJDFT - 0704890-86.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de 21.124.510 ANTONIA BEZERRA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA BEZERRA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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28/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 332 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE, LIMINARMENTE, O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor a arcar integralmente com as despesas do processo.
Sem honorários de sucumbência, pois não houve atuação do advogado da parte contrária.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação, caso em que o réu será citado para os fins do art. 332, § 4º, do CPC. -
25/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:12
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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