TJDFT - 0722511-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722511-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES, CLAUDIA DE LIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que as pesquisas estão abarcadas pela consulta INFOJUD, a qual já foi realizada.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722511-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REPRESENTANTE LEGAL: LIMA, CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES, CLAUDIA DE LIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que a última requisição de bloqueio via SISBAJUD fora realizada há menos de 1 (um) ano, conforme ID 224558472.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 11:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722511-33.2024.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Requerido: CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722511-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES, CLAUDIA DE LIRA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta a executada que o valor penhorado recaíra sobre o salário de seu esposo, na conta conjunta mantida com este.
Juntou cheque e comprovante de transferência.
Pela análise do cheque juntado pela parte executada, verifica-se que este se refere a uma conta conjunta mantida por ela e seu esposo no Banco Bradesco.
Por outro lado, o comprovante de ID 229533498 demonstra uma transferência via PIX realizada por HG TRANSPORTES (BRASIL) S/A, no dia 21/12/2024, em uma conta bancária do Banco Santander.
Contudo, pela análise da minuta do SISBAJUD (ID 224558493), verifica-se que fora realizado o bloqueio da quantia de R$ 5.562,72, no dia 16/12/2024, na conta da executada no Banco do Brasil e de outros valores em contas dos Bancos Stone e CEF.
Verifica-se, pois, que as alegações da executada não estão comprovadas.
Isso porque, a penhora fora realizada no dia 16/12 no Banco do Brasil, a conta conjunta é do Banco Bradesco e o suposto pagamento de salário fora realizado no Banco Santander em data posterior (dia 21/12).
Assim, REJEITO a presente impugnação para manter a penhora realizada via SISBAJUD.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis até a satisfação do débito em execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:54
Indeferido o pedido de CLAUDIA DE LIRA SALES - CPF: *03.***.*33-15 (EXECUTADO)
-
14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LIRA SALES em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/08/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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