TJDFT - 0719091-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA NAVES MADRUGA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 15:41
Desentranhado o documento
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14/07/2025 00:43
Juntada de Petição de impugnação
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA NAVES MADRUGA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NILDA MARLENE DOS SANTOS NAVES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
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03/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 15:30, 2ª Vara de Família de Brasília.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719091-89.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que encaminhei o ofício de ID 234148069 ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, e à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema próprio, conforme pode ser verificado na cópia do expediente anexa.
Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica a CURADORA intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 238384364, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória (ID 238387109).
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025, 17:19:30.
WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral -
06/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:13
Expedição de Termo.
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04/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:11
Expedição de Termo.
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28/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA RENATA NAVES MADRUGA em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:12
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0719091-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO À Secretaria para que levante a anotação de segredo de justiça dos autos, tendo em vista que a curatela não foi expressamente incluída no rol do inciso II do art. 189 do CPC.
Promova-se o cadastramento do polo passivo, conforme inicial (ID 232681859), retirando R.N.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer: a) se a requerida possui outros filhos e juntar declaração de anuência devidamente assinada de cada um. b) Se o cônjuge da requerida concorda com a referida ação, já que a declaração de ID 232681870 não foi assinada.
Apresentada a emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público, sem necessidade de nova conclusão.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/04/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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14/04/2025 14:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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14/04/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
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13/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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