TJDFT - 0745938-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:59
Outras decisões
-
23/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0745938-65.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Internação/Transferência Hospitalar (12483) AUTOR: ANNE WINNE MOREIRA DE PAULA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 229691629 transitou em julgado dia 14/04/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 22/04/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:03
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 23:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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27/01/2025 17:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/11/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 14:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANNE WINNE MOREIRA DE PAULA - CPF: *27.***.*24-78 (AUTOR)
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11/11/2024 14:04
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
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22/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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