TJDFT - 0707463-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707463-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, CLAUDIO ROBERTO MENDONCA VITTI, ISABELA SOUZA REIS, FRANCISCO ROBERTO VITTI, ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO 1.
Manifeste-se o demandado acerca dos embargos de declaração e dos documentos juntados com o ID 247448704.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (EMBARGANTE)
-
11/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707463-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, CLAUDIO ROBERTO MENDONCA VITTI, ISABELA SOUZA REIS, FRANCISCO ROBERTO VITTI, ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1.
A nota de empenho acostada no ID 229800190 encontra-se com sua exigibilidade suspensa em razão de auditoria no respectivo contrato e revisão de valores, motivo pelo qual não serve da lastro para reputar garantida a execução, com vista à concessão de efeito suspensivo.
Ademais, tendo em vista as informações constantes do aludido documento, é desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Saúde para outros esclarecimentos, conforme postulado no ID 234941243.
Indefiro. 2.
Trata-se de embargos de declaração de ID 230828367 opostos pela parte demandante contra a decisão de ID 229879086.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 3.
Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:21
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 16:31
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MENDONCA VITTI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO VITTI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ISABELA SOUZA REIS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO MENDONCA VITTI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (EMBARGANTE)
-
24/03/2025 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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