TJDFT - 0714373-49.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0714373-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN AURORA DE AVILA TEIXEIRA REVEL: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:25
Outras decisões
-
06/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:00
Decretada a revelia
-
18/07/2025 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN AURORA DE AVILA TEIXEIRA - CPF: *53.***.*04-49 (AUTOR).
-
22/05/2025 10:11
Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:16
Declarada incompetência
-
05/05/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714373-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEN AURORA DE AVILA TEIXEIRA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há nítida confusão das partes, geralmente por não conhecerem a estrutura organizacional - administrativa do DF, no tocante ao ajuizamento de ações, de forma indevida, em Brasília - DF.
Além da capital, o Distrito Federal é dividido em várias cidades, cada qual com fóruns e estruturas judiciárias próprias, chamadas de Circunscrições Judiciárias.
Não existem comarcas no DF, mas, sim, como já dito, cidades com fóruns próprios (Circunscrições Judiciárias).
No entanto, diversas partes, às vezes representadas por advogados de outras cidades e capitais do país, que desconhecem tal situação, distribuem as ações sempre em Brasília - DF, a capital, o que não se mostra adequado, mesmo porque cada Circunscrição Judiciária é responsável pelo julgamento daquelas que dizem respeito às pessoas que moram/residem/são domiciliadas nos espaços geográficos por ela abarcados.
No caso em testilha, o autor é residente na cidade de BARRA DO RIBEIRO - RS, como destacado na inicial.
Noutro giro, a parte ré é domiciliada na região administrativa PARK WAY, abrangida pela Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
Em suma, nenhuma das partes possui qualquer correlação com a cidade de Brasília - DF, ou espaço territorial abarcado pela referida Circunscrição Judiciária.
O novel artigo 63 do CPC, em sua redação atual, permite, no seu § 5º, que haja o declínio da competência, de OFÍCIO, quando tenha havido o ajuizamento de ação em foro aleatório, entendido, como tal, aquele sem vinculação com o domicílio/residência das partes ou, ainda, com o negócio jurídico discutido nos autos. É a hipótese dos autos, como ora demonstrado.
Nesse sentido, com amparo no preceito legal ora destacado, declino da competência, para processar e julgar o feito, em favor de uma das Varas Cíveis do NÚCLEO BANDEIRANTE, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:56
Outras decisões
-
20/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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