TJDFT - 0718639-66.2022.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718639-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ELIZEU BARBOSA DANTAS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ELIZEU BARBOSA DANTAS.
O(a) beneficiário(a) acima, devidamente orientado(a) por sua Defesa, manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a vítima, parceláveis em até 05 vezes, com o pagamento da primeira parcela em até 30 dias contatados da intimação da decisão que porventura homologar a proposta e as demais em cada 30 dias subsequentes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
O(a) beneficiário(a) deverá procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA/MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao SEMA/MPDFT.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Cumprido o acordo no prazo estabelecido ou ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) ELIZEU BARBOSA DANTAS(*02.***.*30-97), por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:27
Homologada a Transação Penal
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:30
Outras decisões
-
14/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 18:00
Mandado devolvido redistribuido
-
04/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
13/11/2024 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
13/11/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
09/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
07/10/2024 13:40
Juntada de intimação
-
05/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/03/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/02/2024 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 19:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
13/12/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
11/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:15
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
25/04/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:37
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
08/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
30/01/2023 15:11
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/12/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/11/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
10/11/2022 16:19
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/11/2022 16:18
Juntada de intimação
-
10/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
29/09/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 07:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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