TJDFT - 0717436-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717436-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO REU: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 248953027, na qual a autora informa que o imóvel foi desocupado e pede a adoção de medidas executivas, é necessário que ela esclareça a sua pretensão, apesar de não haver mais interesse processual no tocante à pretensão de despejo.
Concedo-lhe o prazo de 5 dias para esclarecer se pretende a conversão do processo para execução de título extrajudicial ou o prosseguimento da fase de conhecimento em relação à pretensão condenatória, tendo em vista o disposto no art. 785 do CPC.
RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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01/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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25/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717436-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO REU: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES DECISÃO A parte autora peticiona requerendo o prosseguimento do feito com a decretação imediata do despejo forçado, com fundamento em instrumento particular de confissão de dívida celebrado entre as partes (ID 234896305) e não homologado judicialmente.
O pedido, no entanto, não comporta acolhimento neste momento.
Com efeito, embora o referido instrumento configure, em tese, título executivo extrajudicial nos moldes do artigo 784, III, do CPC, não se trata de título judicial, tampouco foi objeto de homologação por sentença, razão pela qual não pode embasar o imediato prosseguimento da presente ação de conhecimento para fins de cumprimento de obrigação de desocupação forçada.
Ademais, observa-se que até o presente momento não foi realizada a citação formal do réu nos autos.
A ausência de citação impede o prosseguimento do feito e eventual decretação do despejo, por ferir os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assim, cumpre à autora, caso entenda cabível, promover a conversão do feito em execução por título extrajudicial, com observância das formalidades legais, ou prosseguir com a presente ação de conhecimento, requerendo a citação do réu e oportunizando o regular contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação imediata do despejo forçado e determino que a parte autora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, indicando expressamente se pretende converter o processo em execução ou dar seguimento à ação de conhecimento com o requerimento de citação dos réus.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:21
Outras decisões
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17/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717436-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO REU: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES DESPACHO À autora, para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo ou dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717436-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ALMEIDA PIMPAO REU: HENRIQUE PANAGIOTIS GOMIDES HATZIHIDIROGLOU, MARIA APARECIDA GOMIDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido formulado pela parte autora, no qual informa que celebrou acordo extrajudicial com os réus antes mesmo da citação, entendo que é possível suspender o presente feito, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da autocomposição.
Diante disso, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil, por analogia, para que a parte autora comprove o integral cumprimento do acordo celebrado ou requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para extinção.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 21:36
Recebidos os autos
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04/04/2025 21:36
Outras decisões
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03/04/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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