TJDFT - 0816638-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de PRAIA DO PRADO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes ao ID nº 230671298, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:34
Homologada a Transação
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07/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/03/2025 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 21:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 20:50
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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