TJDFT - 0722699-32.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AILTON DUARTE SALVIANO em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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13/06/2025 02:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 02:59
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AILTON DUARTE SALVIANO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AILTON DUARTE SALVIANO em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:03
Indeferido o pedido de AILTON DUARTE SALVIANO - CPF: *89.***.*36-00 (REU)
-
11/04/2025 17:03
Outras decisões
-
07/04/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0722699-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A REU: AILTON DUARTE SALVIANO DENUNCIADO A LIDE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 21:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON DUARTE SALVIANO - CPF: *89.***.*36-00 (REU).
-
01/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:57
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (AUTOR).
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27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:03
Declarada incompetência
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18/06/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:35
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (AUTOR).
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10/06/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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