TJDFT - 0703738-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:35
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703738-19.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JUAN RAMOS GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância à manifestação de ID. 244085768, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao exequente para apresentar o termo da cessão de crédito, com anexo discriminando os créditos cedidos ou certidão indicando especificamente a cessão do crédito objeto da presente ação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:58
Outras decisões
-
29/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703738-19.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JUAN RAMOS GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de ID. 240986766 apresentada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao exequente para apresentar o termo da cessão de crédito, com anexo discriminando os créditos cedidos ou certidão indicando especificamente a cessão do crédito objeto da presente ação.
Ademais, deverá apresentar procuração e substabelecimentos atualizados, pois o documento de ID. 240986767 está com prazo de validade expirado.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:14
Outras decisões
-
01/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703738-19.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JUAN RAMOS GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 237778177, porquanto já realizadas as pesquisas de endereço do réu nos sistemas dos quais este Juízo dispõe, conforme consta nos ID’s 192733918, 192861859, 195343086, 195343087 e 195343089.
Destaco, ainda, que o INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já deferida e realizada.
Igualmente não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca e apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou, não servindo, para tanto, a alegação genérica de “diligências administrativas”.
Caso o veículo tenha sido localizado em diligência pessoal, deve indicar o prestador do autor que o localizou.
Nova petição requerendo a reconsideração desta decisão, apresentando endereço desacompanhado das informações citadas, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:55
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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03/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703738-19.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JUAN RAMOS GARCIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa para o réu.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 232527263. *datado e assinado digitalmente* -
12/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:01
Outras decisões
-
14/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/02/2025 15:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 08:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:53
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 08:39
Desentranhado o documento
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:41
Outras decisões
-
07/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:33
Outras decisões
-
15/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:36
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/10/2024 14:36
Outras decisões
-
17/09/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:39
Outras decisões
-
02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:40
Outras decisões
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:31
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
03/07/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:42
Outras decisões
-
10/06/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:20
Juntada de consulta siel
-
04/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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