TJDFT - 0711043-26.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:37
Cancelada a Distribuição
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711043-26.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LIFE CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar o comprovante do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290); II - acostar apólice devidamente assinada pela executada; III - esclarecer a prevenção desta ação com os autos n° 0711004-29.2025.8.07.0007, que tramitam na 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 22:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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