TJDFT - 0753455-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:30
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 20:54
Recebidos os autos
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27/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JPP RESTAURANTE LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753455-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA EXECUTADO: JPP RESTAURANTE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO TARSO DE OLIVEIRA GOMES FILHO, JOAO PEDRO SEABRA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 220022277, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 0,01 na conta do executado.
Considerando o pequeno valor bloqueado, encaminho os autos para desbloqueio da quantia acima referida.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultado.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:43:24.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
25/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO TARSO DE OLIVEIRA GOMES FILHO em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:44
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
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23/01/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:36
Deferido o pedido de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
06/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/12/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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