TJDFT - 0706611-61.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706611-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
L.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SUELEN DO NASCIMENTO DE ANDRADE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 10:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:58
Outras decisões
-
02/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LERES ANDRADE em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:19
Outras decisões
-
24/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706611-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
L.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SUELEN DO NASCIMENTO DE ANDRADE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LERES ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706611-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
L.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA SUELEN DO NASCIMENTO DE ANDRADE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão de ID 232048670.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025. *Assinatura conforme certificado digital* -
12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. L. A. - CPF: *09.***.*76-56 (AUTOR).
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06/05/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:16
Juntada de Petição de comprovante
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08/04/2025 13:28
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:34
Declarada incompetência
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19/03/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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