TJDFT - 0704312-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:39
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:39
Outras decisões
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28/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704312-32.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), o processo pode ser extinto sem resolução de mérito quando o autor abandona a causa por mais de 30 dias, deixando de promover os atos que lhe competem.
O §1º do mesmo artigo determina que, antes da extinção, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para suprir a omissão no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte autora acerca do disposto da Decisão ID 237773719.
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra a falta apontada.
Ressalte-se que a extinção do processo por abandono somente é cabível se houver prova de que o autor foi devidamente intimado de forma pessoal e permaneceu inerte.
Assim, para a configuração do abandono e consequente extinção do feito sem julgamento de mérito, é essencial que: (i) a parte não tenha se manifestado no prazo de 30 dias após o término do prazo originalmente concedido para o ato processual; e (ii) tenha sido previamente intimada pessoalmente para sanar a omissão, conforme exigem o art. 485, III e §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:46
Outras decisões
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR) em 24/05/2025.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:28
Outras decisões
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14/05/2025 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704312-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, intimo a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados completos da parte ré , notadamente: Endereço, CEP, número da residência.
Tudo de modo a possibilitar o cadastro nos autos da parte, sendo os documentos relacionados obrigatórios.
E, para constar, lavrei esta.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 13:49:04. -
22/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:39
Outras decisões
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21/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:37
Outras decisões
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07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/01/2025 23:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:30
Declarada incompetência
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29/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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