TJDFT - 0733808-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:34
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 17:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CRUZ SILVA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733808-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: FRANCISCO DA CRUZ SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém nulidade, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Não conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos por terceiro estranho ao feito que, conforme despacho de id 224507678, sequer comprovou sua legitimidade e interesse.
Ademais, visto que não houve oposição de embargos por parte legítima, não ocorre a interrupção prevista pelo art. 1.026, CPC.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:24
em cooperação judiciária
-
20/11/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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