TJDFT - 0709071-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO MOURA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0709071-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA Estagiário Cartório -
22/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:23
Outras decisões
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11/07/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de KAUA OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709071-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCELO MOURA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 235193551, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 238381218.
Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Gratuidade da justiça não concedida a KAUA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*27-50 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709071-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAUA OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: MARCELO MOURA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 234131888.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença, ajustar o valor do pedido a fim de se adequar aos cálculos apresentados, recolher custas, tendo como base a quantia exigida no cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Deverá ainda juntar documento que comprove o endereço do réu a fim de justificar a competência deste juízo, considerando a previsão contida no art. 516, p.u. do CPC, e o comprovante de residência em seu nome.
Caso a parte pretenda a concessão da gratuidade de justiça, deverá formular o pedido e comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
09/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:57
Outras decisões
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06/05/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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