TJDFT - 0718936-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SILVANA REZENDE em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVANA REZENDE em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SILVANA REZENDE em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/05/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718936-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA REZENDE REU: BANCO DO BRASIL SA, GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Exclua-se o sigilo aposto ao processo, pois o feito não se enquadra nos permissivos legais.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
13/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 06:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 06:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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