TJDFT - 0707967-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 16:09
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:36
Outras decisões
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707967-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM REVEL: SEVERINA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requente para informar se houve quitação total da dívida.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:13
Outras decisões
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10/06/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707967-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALADIUM REVEL: SEVERINA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Na forma do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:57
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:17
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:41
Decretada a revelia
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25/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:41
Outras decisões
-
01/06/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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